3283370
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Poços de Caldas-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Poços de Caldas-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção
internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e
em sítio próprio da internet, é incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. De acordo com o Art. 52, § 6º do ECA,
o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá
validade de: