Segundo a Portaria GM/MS 2.048/2002, a observação de unidades 24 horas não hospitalares de atendimento às urgências em várias localidades do país mostrou ser adequada uma relação entre cobertura populacional /número de atendimentos em 24 horas / número de profissionais médicos por plantão / número de leitos de observação / percentual de pacientes em observação e percentual de encaminhamentos para internação.
Para uma população entre 75 mil e 150 mil habitantes, são necessários
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