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3108220 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SC
Orgão: IF-SC

O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, é uma estratégia educacional de inclusão de trabalhadores pela elevação de escolaridade e formação profissional. Considere as afirmações que seguem.

I. O Programa abrange a formação em educação profissional, considerando as qualificações, cursos técnicos e tecnológicos.

II. O PROEJA pode ocorrer associando o ensino fundamental à qualificação profissional.

III. O PROEJA pode ser oferecido associando o ensino médio à formação técnica.

IV. O PROEJA pode ser ofertado para elevação da escolaridade de nível médio com qualificação profissional.

V. A idade mínima para o PROEJA de nível fundamental é de 15 anos e, para o médio, de 18 anos.

VI. Os cursos PROEJA devem permitir a certificação a qualquer tempo, uma vez cumpridos os requisitos, independentemente do calendário escolar.

VII. Processos formativos extraescolares não podem ser reconhecidos no âmbito do PROEJA.

VIII. Os cursos PROEJA podem ser ofertado colaborativamente, uma instituição ofertando a EJA e outra a formação profissional associada.

IX. Os institutos Federais não estão autorizados a ofertar EJA, apenas PROEJA.

X. O PROEJA de nível médio, técnico em Eletrotécnica, tem carga horária mínima de 3400 horas (2400 ensino médio e 1200 de técnico).

Assinale a alternativa que apresenta somente as afirmações INCORRETAS.

 

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Professor PEBTT - Gestão Educacional

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