Os crimes contra as Finanças Públicas foram introduzidos no Ordenamento jurídico Penal brasileiro, através da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, ao acrescentar os art. 359-A a 359-H (Título XI, Capítulo IV) no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). Em relação às condutas desses crimes, marque o item INCORRETO:
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