O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), no seu Capítulo I, Art. 21, dispõe sobre a classificação de estabelecimentos de carne e derivados o seguinte: “O estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização, disporá, obrigatoriamente, de instalações e aparelhagens para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis”.
O estabelecimento a que o Artigo acima se refere é denominado