Uma concessionária de serviço público, no desempenho direto e pessoal do serviço concedido, causou, culposamente, danos a
usuários, não obstante a regular fiscalização exercida pelo órgão competente. Nessa hipótese, à luz do disposto na Lei Estadual
n 7.835/1992, a responsabilidade pelos prejuízos suportados pelos usuários será