Para os efeitos da Lei 4.320/64, consideram-se “subvenções”:
As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
Dotações para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
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