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Respondida
259005
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
TJ-PR
Orgão:
TJ-PR
Provas:
Juiz
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Partidos Políticos
Coligações e Infidelidade Partidária.
Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
De acordo com a lei 9.504/97, é
CORRETO
afirmar que:
A
Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de seis dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão irrecorrível ser proferida em 48 horas.
B
A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora e o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
C
É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Para tanto, o ofendido poderá pedir o seu exercício à Justiça Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, contados a partir da veiculação da ofensa, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
D
É permitida a propaganda eleitoral na internet em sítio do candidato, partido ou da coligação; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente ou não pelo candidato, partido ou coligação ou por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
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