Quanto ao Código de Posturas do Município de Joinville, pode-se afirmar que:
I- O proprietário ou ocupante é responsável perante a Prefeitura Municipal, pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, bem como, os terrenos não edificados, localizados em vias pavimentadas, serão obrigatoriamente fechados na sua testada com muro em alvenaria, pedra, concreto ou similar, com altura mínima estipulada nesta lei e mantidos limpos e drenados;
II- Está previsto como Postura Municipal o acondicionamento do lixo, seja ele residencial, comercial ou industrial;
III- Não cabe à Prefeitura Municipal declarar insalubre toda a edificação que não reúna as condições de higiene indispensáveis, podendo inclusive, ordenar sua interdição ou demolição art 90;
IV- Da decisão da autoridade julgadora, não poderá mais, aquele que se julga prejudicado da decisão da autoridade julgadora de um processo de recurso, interpor recurso ao Prefeito Municipal;
V- Em qualquer caso, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, não havendo exceções para tanto.