As Cartas Náuticas do I Plano Cartográfico obedecem à seguinte classificação, em função do trecho abrangido:
I. Cartas gerais: abrangem um extenso trecho, tem escala menor que 1:3.000.000 e se destinam ao estudos de grandes derrotas oceânicas.
II. Cartas de grandes trechos: tem escalas compreendidas entre 1:1.500.000 e 1:3.000.000 e se destinam à navegação fora do alcance de faróis e pontos de terra. Incluem-se nesta classificação as cartas nº. 10, 20 e 30.
III. Cartas de médios trechos: tem escalas compreendidas entre 1:500.000 e 1:1.500.000 e também se destinam à navegação fora do alcance de faróis e pontos de terra. Incluem-se nesta classificação as cartas da série de dezenas 40 a 90, todas com a mesma unidade.
IV. Cartas de pequenos trechos: tem escalas entre 1:150.000 e 1:500.000 e se destinam à navegação costeira. As cartas da série de centenas 100 a 2200 estão incluídas nesta divisão.
V. Cartas particulares: são construídas em escala maior que 1:150.000.
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