- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei Orçamentária Anual (art. 5º)
Quando do Planejamento Orçamentário anual, inclui-se dotação global não especificamente destinada a determinado programa em unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares. Essa dotação global, de conformidade com o Decreto Lei nº 900/69, ocorrerá com o título: