- Lei 12.288/2010: Estatuto da Igualdade RacialDisposições Preliminares (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.288/2010)
Conforme a Lei nº 12.288/2010, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, é considerada:
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