De acordo com a Lei nº 5.991, de 17/12/1973, a dispensação de medicamentos é privativa de:
Farmácia, loja de conveniência e dispensário de medicamentos
Farmácia, drogaria e mercado
Farmácia.
Drogaria e ervanário
Farmácia, drogaria, posto de medicamentos e dispensário de medicamentos
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