2152450
Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Varginha-MG
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Varginha-MG
Provas:
De acordo com DI PIETRO, sobre contrato
administrativo, analisar os itens abaixo:
I. O “fato da Administração” não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
II. O “fato da Administração” distingue-se do “fato do príncipe”, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.
I. O “fato da Administração” não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
II. O “fato da Administração” distingue-se do “fato do príncipe”, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.