Leia o texto da portaria a seguir.
PORTARIA Nº 2.113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no protocolado nº 23068.756096/2015-70, RESOLVE:!$ ^{C)} !$
Art. 1!$ ^{E)} !$ – Permitir que somente usuários qualificados e devidamente capacitados pelo NTI tenham acesso aos sistemas corporativos da UFES, garantindo, assim, a integridade das informações armazenadas no parque informático da UFES, seu sigilo, fidelidade, confiabilidade e qualidade.
Parágrafo único!$ ^{A)} !$ – Os usuários devem estar informados da legislação sobre segurança da informação, em especial da Política de Segurança da Informação da UFES, bem como das penalidades decorrentes da violação das normas.
[...]
(UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Boletim Oficial Ufes. Vitória, ano 52, n. 9, p. 65, set. 2015. Disponível
em: <http://www.boletimoficial.ufes.br/sites/boletimoficial.ufes.br/files/publicacao_mensal/boufes_set15.pdf>. Acesso em: 3
ago. 2017. Adaptado).
De acordo com Lima (2010), considerando a portaria acima, é CORRETO afirmar: