À luz das disposições do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
É obrigatória a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.
À luz das disposições do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
É obrigatória a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.