Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Maria-RS
De acordo com a Lei nº 13.425/2017, analisar a sentença abaixo:
Cabe à Secretaria Municipal da Saúde planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (1ª parte). Constatadas condições de alto risco pelo Poder Público municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar, o estabelecimento ou a edificação serão imediatamente interditados pelo ente público que fizer a constatação, assegurando-se, mediante provocação do interessado, a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo posterior (2ª parte). Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão considerar as peculiaridades regionais e locais e poderão, por ato motivado da autoridade competente, determinar medidas diferenciadas para cada tipo de estabelecimento, edificação ou área de reunião de público, voltadas a assegurar a prevenção e o combate a incêndio e a desastres e a segurança da população em geral (3ª parte).
A sentença está: