Nos termos da Lei n° 8.625/93, a revisão do arquivamento de inquérito civil compete
ao Procurador-Geral de Justiça.
aos Procuradores de Justiça.
à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
ao Colégio de Procuradores de Justiça.
ao Conselho Superior do Ministério Público.
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