O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7,
pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte.
não pode ser alterado até a data de sua prescrição anual.
só poderá ser alterado, em partes específicas, por solicitação da CIPA.
poderá ser alterado apenas quando decorridos seis meses de sua aplicação inicial.
poderá ser alterado unilateralmente pelo empregador, quando discordar dos riscos identificados pelo médico coordenador.
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