Sobre a Lei de Improbidade Pública (Lei nº 8.429/92) é correto afirmar:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
As disposições da lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
No caso de enriquecimento ilícito, não perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá ao Chefe do Poder Executivo representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Não estão sujeitos às penalidades previstas na lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal.
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