Sobre a ação e processo judicial para responsabilização de ato de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano determinará, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, o pagamento indenizatório.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Nas ações de responsabilidade por ato de improbidade é permitida a transação, nos casos em que o réu admitir a ação ímproba e indicar o destino dos valores recebidos indevidamente.
A ação principal terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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