1757717
Ano: 2006
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Limeira-SP
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Limeira-SP
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A retenção de lucros justificada por orçamento de capital
pela companhia não pode ser constituída em detrimento
do pagamento do dividendo obrigatório. Se os lucros não
forem destinados a reservas, deverão ser distribuídos
como dividendos.
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