Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO: