- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo assegurado:
I – igualdade de condições apenas para o acesso à escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, sem garantia de vagas no mesmo estabelecimento que os irmãos frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são verdadeiros os pressupostos: