[...] As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
(José dos S. Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo)
Considerando o texto acima indicado, assinale a alternativa que indica o princípio administrativo comentado pelo autor.