Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
referente a uma condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), o Estado de Rondônia impugnou a execução alegando
excesso. A impugnação foi rejeitada integralmente pelo juízo.
Considerando as regras de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais previstas no CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá
Considerando as regras de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais previstas no CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá