O art. 29 da Constituição Federal, definiu que o número máximo de vereadores depende do número de habitantes do município, mas a quantidade exata desses parlamentares é estabelecida pela Lei Orgânica municipal, respeitando-se o que diz a Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 58, de 2009, fixou que o número máximo de vereadores municipais, deve obedecer à tabela abaixo:
| Vereadores | Habitantes |
| 9 | Até 15 mil. |
| 11 | Mais de 15 mil até 30 mil. |
| 13 | Mais de 30 mil até 50 mil. |
| 15 | Mais de 50 mil até 80 mil. |
| 17 | Mais de 80 mil até 120 mil. |
| ... | ... |
| 55 | Mais de 8 milhões |
A linha com pontilhados indica que até o limite máximo de 55 vereadores existem outras faixas, respeitando-se o acréscimo constante de dois vereadores.
Em relação à tabela, é verdade que
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