1704360
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente pelas
• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
• pessoas jurídicas de direito público interno;
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.037.
• pessoas jurídicas de direito público interno;
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.037.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é