O exame ocupacional de retorno ao trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou de acidente, de natureza ocupacional ou não, ou de parto, segundo a Norma Regulamentadora nº 7, Portaria GM n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.