As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente:
No Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
No Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), apenas.
Pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social, exclusivamente.
No Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), respectivamente.
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