À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O processo ético poderá ser instaurado pelo presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, e prescinde de parecer inicial da comissão de ética.
À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O processo ético poderá ser instaurado pelo presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, e prescinde de parecer inicial da comissão de ética.