À luz da resolução n.º 1.236/2018, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados e dispõe quanto à conduta de médicos-veterinários, julgue o item.
Embora o médico-veterinário tenha autonomia de atuação, qualquer atividade que inflija dor e prejuízo de bem-estar deve ser justificável e com o intuito de cura/proteção, devendo ser documentada.