“Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
I – Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
II – Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
III – Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
IV – A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
Estão CORRETAS apenas as seguintes proposições: