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2761747 Ano: 2023
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
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Com relação ao instituto do habeas corpus e, ainda, ao entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir.

I. O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, da decisão concessiva de habeas corpus e o prazo do recurso ordinário para o STF, em habeas corpus é de 5 (cinco) dias, bem como a sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

II. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus, bem como não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade; da mesma forma, não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus.

III. Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrando contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar e não cabe, também, habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou, ainda, relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

 

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