No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da disciplina dos títulos de crédito, dos contratos de alienação fiduciária em garantia e da locação comercial.
Flávia, sócia-gerente de determinada pessoa jurídica fabricante e fornecedora de luvas e botas de borracha, enviou mercadorias a um cliente, ante a solicitação formal do mesmo. Ocorre que o cliente não firmou aceite na duplicata enviada juntamente com as mercadorias, não a restituiu, não devolveu as mercadorias, nem efetuou o pagamento do valor consignado no título. Nessa situação, para receber o valor devido, Flávia deverá constituir advogado para promover ação de cobrança, pois considera-se que tenha havido o aceite da duplicata, por presunção.