De acordo com a Lei n.º 11.540/2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), julgue o item a seguir.
As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das programações específicas do FNDCT não poderão ultrapassar o montante correspondente a 2% dos recursos arrecadados anualmente nas respectivas fontes de receitas, observado o limite fixado anualmente por ato do Conselho Diretor.