Ao fixar limites máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal, a Constituição da República prevê que
o repasse ao Legislativo Municipal não realizado até o dia quinze de cada mês ou, ainda que observado o prazo, o envio menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, constitui crime de responsabilidade do prefeito.
os percentuais estabelecidos referem-se ao somatório da receita municipal e das transferências relativas ao produto da arrecadação de impostos da União devida aos Municípios.
o total da despesa, para fim de apuração desses limites, deve incluir os subsídios dos vereadores e os gastos com inativos.
os percentuais estabelecidos referem-se a um somatório que deve incluir a transferência de setenta por cento da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores, quando o ouro for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, sob pena de crime de responsabilidade de seu presidente.
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