O procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, pessoas físicas ou jurídicas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento ou aquisição de bens e serviços é denominado Licitação. A legislação que regulamente os processos de licitação prevê que os órgãos públicos devem definir a modalidade adequada de licitação de acordo com a característica específica e limites previstos para a transação que necessita efetuar.
Para a prefeitura municipal efetuar a venda de produtos legalmente apreendidos, a quem interessar, pelo melhor valor, sendo no mínimo pelo valor da avaliação, ela DEVE fazer por meio de licitação da modalidade: