- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma sociedade cooperativa constituída por donas de casa, que tem por objeto a produção de bolsas de praia, tem lançado mão de meios ilegais para realizar pagamentos a credores.
A propósito dessa situação hipotética, julgue o item abaixo à luz do direito falimentar.
Na hipótese considerada, é lícito que o juízo competente decrete a falência da sociedade cooperativa, desde que haja petição devidamente fundamentada de qualquer credor.
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