O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é obrigatório para
todas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.
empresas que participam de licitações presenciais em valor acima de R$ 500 mil.
empresas fornecedoras de bens de consumo, exceto as fornecedoras de bens de capital.
a participação de todas as empresas públicas e privadas em licitações presenciais.
empresas públicas dispensadas do credenciamento no Portal do Governo Federal.
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