De acordo com a doutrina de direito administrativo, são elementos ou requisitos do ato administrativo:
parte, objeto, forma, motivação e eficiência;
agente, conteúdo, forma, motivação e publicidade;
competência, objeto, forma, motivo e finalidade;
parte, competência, conteúdo, objetivo e publicidade;
agente, formatação, conteúdo, publicidade e finalidade.
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