Guilherme comprou um veículo novo na Concessionária CB. Após sessenta dias de utilização, o veículo começou a apresentar fortes trancos durante as trocas de marcha. Ele imediatamente levou o veículo à Concessionária CB, que, após inspeção, verificou um grave defeito de fabricação na caixa de câmbio, que exigiria a troca do componente. Passaram-se quarenta dias e o vício não foi sanado. Guilherme, então, exigiu a devolução do valor pago. Considerando a situação hipotética, as previsões do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, quanto aos valores devidos pela redibição, Guilherme