O QUE É A TAL JUDICIALIZAÇÃO?
Jorge Olavo
Levar à Justiça casos que envolvam cuidados médicos e assistenciais é uma tendência crescente que vem sendo muito debatida no âmbito da gestão da saúde no Brasil – seja ela pública ou privada. Falar em judicialização parece ser algo extremamente burocrático e técnico, mas é importante saber que o tema está diretamente relacionado a você e sua família, porque tem ligação com um direito constitucional básico garantido a todos os brasileiros: o acesso à saúde. De um lado, encontram-se as necessidades legítimas de atendimento que tendem a ser maiores e crescentes com o envelhecimento da população e os avanços da medicina. Do outro lado, a judicialização envolve gastos de recursos públicos, que são limitados e finitos.
Os principais alvos dos processos na Justiça, que envolvem atendimento ou tratamento médico, em geral, são o poder público e as empresas que administram planos de saúde. A maioria das demandas envolve acesso a medicamentos que têm altos preços, muitos deles ainda não aprovados no território nacional, mas também há casos que englobam terapias diferenciadas, cirurgias eletivas e disponibilidade de leito hospitalar.
Esse novo fenômeno, entretanto, também pode ser encarado como uma oportunidade para que os gestores da saúde revejam o sistema existente e adotem medidas diferenciadas que tragam mais equilíbrio, benefícios para a população e evitem a interposição de novos processos. Atualmente, sabe-se que 90% das queixas registradas são resolvidas com a intermediação da ANS, sem a necessidade de abertura de procedimento administrativo, o que torna as soluções cada vez mais ágeis.
(Revista Viva Saúde, ed. 179. Ano 14. São Paulo: Escala, abril de 2018, p. 61-64. Com cortes.)
Acerca dos recursos coesivos mobilizados no texto para garantir a articulação e a progressão das ideias, são feitas as seguintes afirmações:
I. No primeiro parágrafo, a conjunção “mas” estabelece uma relação de contraste entre uma hipótese ou pressuposto consensual e a quebra da expectativa gerada por essa primeira proposição geral, pelo destaque dado à sua importância real na vida prática do leitor; enquanto a conjunção “porque” introduz um esclarecimento ou justificativa sobre tal relevância.
II. Nas cinco vezes em que aparece no primeiro parágrafo, a palavra “que” tem função de pronome relativo, reiterando ou retomando termos antecedentes e introduzindo uma oração adjetiva que os qualifica.
III. No segundo parágrafo, o pronome possessivo “deles” expressa o vínculo entre os antecedentes “medicamentos” (possuidor) e “preços” (coisa possuída); já a expressão conjuntiva “mas também” tem valor aditivo, ampliando os tipos de casos de demanda judicial no campo da saúde.
IV. No terceiro parágrafo, uma relação de oposição é marcada pela conjunção adversativa “entretanto”, iniciandose então um outro ponto de vista, com possíveis desdobramentos, agora positivos, do novo fenômeno de aumento da judicialização na gestão pública ou privada da saúde.
É correto o que se afirma APENAS em