Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, a fim de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.