A mesma Lei, n. 9.261, de 10 de janeiro de 1996, também assegura o direito ao exercício da profissão aos que, embora não graduados em Secretariado Executivo ou em qualquer outro curso superior, apresentem pelo menos um tempo de atuação que poderá ser, ininterrupto ou intercalado, em relação ao exercício de atividades próprias de secretária, antes de 1996.
Assinale a alternativa que apresenta o tempo mínimo, ininterrupto e intercalado, para o exercício efetivo dos não graduados em Secretariado Executivo ou qualquer outro curso: