Segundo Piletti (1999, p. 9-10), “as expressões Sistema de Ensino, Sistema de Educação e Sistema Escolar têm sido, muitas vezes, empregadas indistintamente. A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 4.024/1961, por exemplo, usa Sistema de Ensino, Sistema de Educação e Sistema Escolar , referindo-se à mesma realidade. Já as Leis nº 5.692/1971 e nº 9.394/1996 utilizam sempre a expressão Sistema de Ensino . Alguns autores, entretanto, preferem falar em Sistema Escolar ”. É critério para distinguir essas três expressões: