2347830
Ano: 2015
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Paraipaba-CE
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Paraipaba-CE
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“Depois de estudos sociológicos profundos, a Frente da Família concluiu que a homofobia, uma violência cruel, foi banalizada em virtude do Projeto de Lei 122, apelidado erroneamente de Lei Anti-Homofobia. Mas, na verdade, os especialistas, juristas e acadêmicos alegam que o texto do PL 122 deve ser revisado e tratar o combate ao preconceito e a intolerância como crimes já previstos na Constituição Brasileira. A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. Também existem princípios éticos para prevenir a discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, dispõe que “toda pessoa tem os direitos e liberdades sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.”
Com relação à tolerância, indique a opção CORRETA.