Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como despesa de pessoal, que deverão ser computadas nos limites estabelecidos pelo seu artigo 19:
Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como despesa de pessoal, que deverão ser computadas nos limites estabelecidos pelo seu artigo 19: