- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um tipo de despesa, suscetível de redefinição para adequar a equação da despesa total e também, criar critérios para a ocupação de cargos, de gerenciamentos nas secretarias, a fim de evitar ingerências políticas. A que tipo de despesas estamos nos referindo?