Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
“Na Constituição Federal Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), consta que o exercício da cidadania é uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa ‘inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’.”
(BRASIL, 1996. P. 1.)
Por esse motivo, é importante valorizar a educação como um meio privilegiado na vivência dos direitos humanos dos alunos. Diante do exposto, infere-se que:
I. O reconhecimento da pluralidade e da alteridade é condição básica da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias e para aprovação, respeito, promoção e valorização da diversidade.
II. Deve-se garantir dignidade, igualdade de oportunidades, exercício da participação e autonomia aos membros da comunidade escolar.
III. Em relação à discussão de questões referentes aos direitos humanos, deve-se assumir o compromisso de educar o olhar dos estudantes quanto a seus direitos legais.
IV. Deve-se considerar as questões sobre a diversidade em uma perspectiva multiculturalista e discutir que não se pode fazer uma hierarquia entre as culturas.
V. A construção do processo curricular deve ser neutra e centrada nos conteúdos disciplinares. As disciplinas e os seus conteúdos passam a se constituir em ferramentas, no processo de construção do conhecimento, sistematizadas nas diferentes áreas do conhecimento, para o processo de conscientização do aluno.
Está correto que se afirma apenas em